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Unidade 2
Você sabia?
Maria da Penha é uma biofarmacêutica cearense e foi casada com o professor universitário Marco Antônio Herredia Viveros. Em 1983 ela sofreu a primeira tentativa de assassinato, quando levou um tiro nas costas enquanto dormia. Viveros foi encontrado na cozinha, gritando por socorro, alegando que tinham sido atacados por assaltantes. Dessa primeira tentativa, Maria da Penha saiu paraplégica. A segunda tentativa de homicídio aconteceu meses depois, quando Viveros empurrou Maria da Penha da cadeira de rodas e tentou eletrocutá-la no chuveiro. Apesar de a investigação ter começado em junho do mesmo ano (1983), a denúncia só foi apresentada ao Ministério Público Estadual em setembro do ano seguinte (1984), e o primeiro julgamento só aconteceu oito anos após os crimes em 1991. Em 1991, os advogados de Viveros conseguiram anular o julgamento. Já em 1996, Viveros foi julgado culpado e condenado a dez anos de reclusão, mas conseguiu recorrer. Mesmo após quinze anos de luta e pressões internacionais, a Justiça brasileira ainda não havia dado decisão ao caso, nem justificativa para a

demora. Com a ajuda de ONGs, Maria da Penha conseguiu enviar o caso para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (OEA), que, pela primeira vez, acatou uma denúncia de violência doméstica. Viveros só foi preso em 2002, para cumprir dois anos de prisão. (fonte: e-book Maria da Penha vai à escola, TJDFT, 2017).
Maria da Penha é uma biofarmacêutica cearense e foi casada com o professor universitário Marco Antônio Herredia Viveros. Em 1983 ela sofreu a primeira tentativa de assassinato, quando levou um tiro nas costas enquanto dormia. Viveros foi encontrado na cozinha, gritando por socorro, alegando que tinham sido atacados por assaltantes. Dessa primeira tentativa, Maria da Penha saiu paraplégica. A segunda tentativa de homicídio aconteceu meses depois, quando Viveros empurrou Maria da Penha da cadeira de rodas e tentou eletrocutá-la no chuveiro. Apesar de a investigação ter começado em junho do mesmo ano (1983), a denúncia só foi apresentada ao Ministério Público Estadual em setembro do ano seguinte (1984), e o primeiro julgamento só aconteceu oito anos após os crimes em 1991. Em 1991, os advogados de Viveros conseguiram anular o julgamento. Já em 1996, Viveros foi julgado culpado e condenado a dez anos de reclusão, mas conseguiu recorrer. Mesmo após quinze anos de luta e pressões internacionais, a Justiça brasileira ainda não havia dado decisão ao caso, nem justificativa para a
demora. Com a ajuda de ONGs, Maria da Penha conseguiu enviar o caso para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (OEA), que, pela primeira vez, acatou uma denúncia de violência doméstica. Viveros só foi preso em 2002, para cumprir dois anos de prisão. (fonte: e-book Maria da Penha vai à escola, TJDFT, 2017).
Olá! Tudo bem?!
Nesta unidade falaremos sobre as formas de violência, conforme preconiza a Lei Maria da Penha. Trataremos, também, sobre o ciclo de violência e a violência contra a mulher como um problema de saúde pública. O objetivo de aprendizagem é conhecer as diversas formas de violência, compreender o ciclo de violência e entender que as situações de violência são causa de grande parte das mortes na atualidade e constituem-se um problema de saúde pública (Dahlberg e Krug, 2006).
2.1) Formas de Violência e Ciclo de Violência
A Lei Maria da Penha (lei nº11.340/06) foi promulgada em 2006 como símbolo da luta da farmacêutica cearense que dá nome a Lei e que lutou durante anos para ver ser agressor responsabilizado pela Justiça brasileira.
O art. 7º da referida lei traz as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher. Segundo o dispositivo legal:
A lei não pretende esgotar todas as formas de violência, até por que existem outras que não foram citadas, por exemplo violência obstétrica, violência política.
Estudos e pesquisas têm indicado que, por vezes, as mulheres ficam anestesiadas diante de uma situação de violência doméstica, sem força para romper a relação violenta. E, conforme descrito na publicação Referências técnicas para atuação de psicólogas (os) em Programas de Atenção à Mulher em situação de Violência (CFP, 2012), a violência doméstica contra a mulher tem uma peculiaridade: seu caráter cíclico, denominado por Leonor Walker (1979) como “ciclo da violência”. Neste ciclo existe um padrão de funcionamento composto por três fases sucessivas: a primeira seria a fase da tensão, a segunda, da explosão, e a terceira e última, a fase da lua de mel. Ao considerar que se trata de uma relação afetiva, nesta última fase há promessas feitas pelo autor da violência de que o comportamento dele mudará e expectativa da mulher de que essa mudança aconteça, configurando um período de reconciliação. Em resumo, as promessas de mudança são feitas após situação de agressão (seja ela verbal, psicológica, física, patrimonial) que desencadeia algum tipo de reação por parte da mulher e são seguidas por manifestações de afeto e mudanças temporárias no comportamento do companheiro, almejadas pela mulher, o que contribui para que ela permaneça durante muito tempo vivenciando uma relação violenta.
2.2) Violência contra a mulher no Brasil como um problema de Saúde Pública
As situações de violência são causa de grande parte das mortes na atualidade e constituem-se em um problema de saúde pública (Dahlberg e Krug, 2006). Segundo a Organização Mundial da Saúde (2014), as principais causas de violência interpessoal estão os maus-tratos à criança, a violência juvenil, violência pelo parceiro íntimo, violência sexual, além da violência contra idosos em casa e nos asilos, entre outros. O homicídio é a terceira maior causa de mortes em homens adultos, uma em cada quatro crianças são violentadas fisicamente no mundo, uma em cada cinco meninas já foi vítima de violência sexual e uma em cada três mulheres já foi vítima de violência
física em algum momento de sua vida (Ibidem).
Apesar de os homicídios de homens serem substancialmente maiores que os de mulheres, a OMS (2014) indica que cerca de 38% dos homicídios de mulheres em nível global são praticados em contexto de violência doméstica e que usualmente a violência doméstica está inserida num contexto cíclico de violência que se repete com alguma frequência. Pesquisa do DataSenado (2005) documentou que 50% das mulheres entrevistadas que sofreram violência doméstica informaram que foram agredidas mais de uma vez. Pesquisa da Fundação Perseu Abramo (2010) indicou que uma em cada cinco mulheres reconhece já ter sido vítima de alguma forma de violência doméstica e, dos homens que reconheceram que já praticaram algum ato de violência doméstica, 50% assumiram que agrediram mais de uma vez. Pesquisa posterior do DataSenado (2011) documentou que 32% das mulheres entrevistadas que afirmaram que sofreram violência doméstica continuam convivendo com o agressor, das quais 18% indicaram que ainda estavam sofrendo a violência, sendo que 20% destas informaram que a violência era diária e 40%, episódica.
De acordo com Ávila (2017, cartilha Maria da Penha vai à escola : educar para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher) a violência doméstica gera não apenas riscos de morbidade, mas igualmente de agravos à saúde, tais quais morte por homicídio, suicídio e tentativa de suicídio, doenças sexualmente transmissíveis, depressão, ansiedade, hiperatividade, dificuldade de aprendizagem, uso e abuso de drogas, além da gravidez indesejada e do risco de contaminação por doenças sexualmente transmissíveis, entre elas o HIV, quando há a ocorrência da violência sexual (Adeodato et al., 2005; Saliba et al., 2007). A violência está igualmente associada a um custo social, relacionado aos atendimentos médicos de emergência, absenteísmo laboral, aposentadorias precoces, etc.
Diante dessa realidade de agravo à saúde, a violência passou a ser objeto de vigilância epidemiológica, por meio do instituto da notificação compulsória.
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e àautodeterminação; (Redação dada pela Lei nº 13.772, de 2018)
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Notificação Compulsória, você sabe o que é?
A notificação compulsória é um instrumento essencial para a construção de dados estatísticos relacionados às diversas formas de violência. Especificamente em relação à violência doméstica contra grupos vulneráveis (mulheres, crianças, idosos), a notificação possui o valor essencial de dar visibilidade a um fenômeno que usualmente está na invisibilidade. Demonstrar a existência do fenômeno e melhor conhecer seus contornos é essencial para articular as políticas públicas de seu enfrentamento.
A notificação compulsória é um instrumento essencial para a construção de dados estatísticos relacionados às diversas formas de violência. Especificamente em relação à violência doméstica contra grupos vulneráveis (mulheres, crianças, idosos), a notificação possui o valor essencial de dar visibilidade a um fenômeno que usualmente está na invisibilidade. Demonstrar a existência do fenômeno e melhor conhecer seus contornos é essencial para articular as políticas públicas de seu enfrentamento.
Baixe a Ficha de Notificação Individual para Violência Interpessoal e Autoprovocada:





Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
Assista agora aos vídeos de Sherloma Aires e Paula Santos sobre a temática:
Referências Bibliográficas:
Lei nº11.340/06 – Lei Maria da Penha; disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm
Maria da Penha vai à escola : educar para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Ben-Hur Viza, Myrian Caldeira Sartori, Valeska Zanello, org.; Amanda Kamanchek Lemos [et al.]. – Brasília: TJDFT, 2017.
Referências técnicas para atuação de psicólogas (os) em Programas de Atenção à Mulher em Situação de Violência / Conselho Federal de Psicologia. - Brasília: CFP, 2012.
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