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Unidade 5
Olá! Tudo bem?!
Nesta unidade falaremos sobre o papel da escola no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres.
Inicialmente, podemos considerar que a escola é um espaço que propicia a socialização e a formação de crianças e adolescentes, com uma abertura para debates e reflexões sobre variados temas. Também contribui para a construção de identidades individuais e sociais, é um espaço de debates e vivências.
É cediço que a violência doméstica contra a mulher é uma questão cultural e gravemente arraigada na sociedade, razão pela qual os educadores e gestores escolares devem estar preparados para problematizar, dialogar e orientar seus alunos sobre o cenário em que ocorrem as principais formas de agressão e violação aos direitos da mulher, a fim de identificar e buscar a transmudação dos comportamentos que fundamentam a perpetuação da violência doméstica no seio social.
O âmbito escolar é um espaço no qual os profissionais da educação podem desenvolver e ampliar a compreensão sobre o que é violência doméstica contra a mulher e quais são as diversas formas pelas quais ela se manifesta, investindo em ações efetivas que promovam transformações culturais na comunidade na qual estão inseridos a vítima e seu agressor. Neste prisma, as questões envolvendo a violência doméstica contra a mulher podem ser expostas e discutidas em salas de aula, reuniões, feiras de ciências, ou até mesmo, em campanhas promovidas pela escola, contribuindo não só para o diálogo social em torno do tema, mas também para o fomento de políticas públicas educativas e preventivas contra as diversas espécies de violência praticadas em desfavor da mulher.
O papel do profissional de educação (gestor, orientador, professor) não é de investigador. Por isso, os educadores não precisam ter certeza do ocorrido (a que horas foi, com quem foi, qual o tipo de violência, etc.). O educador só precisa da suspeita. Se ele suspeitar, deve notificar, denunciar.
A escola é uma instituição muito importante na promoção de políticas e ações voltadas para a prevenção e o enfrentamento à violência contra a mulher. Não só por ser um espaço privilegiado de discussão e debates sobre as questões afetas ao cotidiano e à sociedade, mas também porque muitas situações de violência são identificadas no convívio com os alunos e familiares. Nesse sentido, é essencial que os profissionais de educação saibam como agir e atuar ante a problemática da violência doméstica e familiar contra a mulher, realizando os encaminhamentos necessários e reconhecendo os limites da sua atuação. É atividade comum na escola a discussão de questões afetas ao desempenho dos estudantes. Muitas vezes, ao avaliar as motivações e causas que podem levar os estudantes a diminuir seu desempenho escolar ou a apresentar determinados comportamentos, a equipe técnica da escola pode se deparar com situações e fatos criminosos. Nesses casos, não caberá aos profissionais de educação investigar e escutar os envolvidos na situação de violência. Ao contrário, é dever legal, ético e profissional o encaminhamento do caso aos órgãos e autoridades competentes. Mas como dar o primeiro acolhimento a essas vítimas? Quais os sinais que indicam que elas estão sofrendo violência? Para quem encaminhar o caso? Quais os limites da atuação do profissional de educação? Durante esse texto, procuraremos discutir e responder a essas e outras questões.
Como dizia Paulo Freire, se a educação não transforma o mundo, ao menos pode mudar as pessoas.
Assista agora à vídeo-aula de Daniele Rodrigues acerca do tema:
Referências Bibliográficas:
Lei nº11.340/06 – Lei Maria da Penha; disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm
Maria da Penha vai à escola : educar para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Ben-Hur Viza, Myrian Caldeira Sartori, Valeska Zanello, org.; Amanda Kamanchek Lemos [et al.]. – Brasília: TJDFT, 2017.
Projeto Educação e Justiça: Lei Maria da Penha na Escola/ Poder Judiciário, TJGO, Goiânia, 2019.
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